ESTATUTO

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Estatuto Social Consolidado do
Continental Parque Clube

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO- – OBJETIVOS E RECURSOS

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS – CARACTERISTICAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

CAPÍTULO III – DA TAXA DE MANUTENÇÃO

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

CAPÍTULO VI – DOS PODERES

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO IV – DO CONSELHO CONSULTIVO

SEÇÃO V – DA DIRETORIA

CAPÍTULO VII – DA REPRESENTAÇÃO DO CLUBE

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPITILO X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO – I

DA DENOMINACÃO, SEDE – DURAÇÃO – OBJETIVOS E RECURSOS

Art. 1º O CONTINENTAL PARQUE CLUBE, fundado em 25 de agosto de 1971, é uma Associação, sem prazo de duração determinado, constituída para fins não econômicos, com personalidade jurídica própria, independente da de seus associados, que não responderão, em hipótese alguma, pelas obrigações sociais, e que funcionará sem distinção de classe, raça, nacionalidade, credos políticos ou religiosos, e reger-se-á pelas leis do país, notadamente pelos Arts. 53 e seguintes da Lei n° 10.406 de 10.01.2002, Novo Código Civil, pela Lei nº 11.127, de 2005, do mesmo Código Civil, pelo presente Estatuto e Regimentos Complementares, e cujos atos constitutivos foram registrados e arquivados no Livro “A”, número “21”, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o número “26.004”, em data de 09 de novembro de 1971, no 1 ° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital.

Art. 2° – O CONTINENTAL PARQUE CLUBE, aqui denominado simplesmente CLUBE, tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, à Rua Augusto Meirelles dos Reis Neto, n° 12, no bairro Parque Continental.

Art. 3° – O CLUBE tem por finalidade proporcionar aos seus associados:

  1. a) a prática desportiva formal e não formal;
  2. b) o desenvolvimento de atividades culturais, sociais, recreativas e educacionais;
  3. c) participar de sociedades empresariais como sócia quotista ou acionista, voltadas para a prática desportiva profissional e sociedades voltadas ao licenciamento de marcas, vedada em qualquer hipótese a conferência de bens patrimoniais para integralização do capital subscrito;
  4. d) atuar como estipulante de seguros coletivos em todos os ramos de cobertura, inclusive seguro saúde e previdência privada;
  5. e) complementarmente, desenvolver atividades de bares lanchonetes e restaurantes, quer por autogestão ou de forma terceirizada.
  • 1º – A Diretoria do Clube, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá determinar e fixar objetivos de natureza filantrópicas e benemerentes a serem cumpridas pelo Clube, dentro de suas finalidades, em benefício de entidades beneficentes e assistenciais, públicas ou privadas, que não ultrapassarão 1% (um por centos) do orçamento das receitas anuais.
  • 2º – A Diretoria do Clube, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá firmar convênios com entes públicos ou privados, objetivando a utilização da capacidade ociosa instalada, de forma onerosa ou como contrapartida de custeio e fiscal, ou ainda para a formação de atletas.

Art. 4° – Ao CLUBE é expressamente vedado tomar parte em quaisquer manifestações de caráter político, religioso ou de classe, não podendo ceder quaisquer de suas dependências para tais fins.

Art. 5º – Constituem fontes de recursos para a manutenção do Clube:

  1. a) Taxas de manutenção para custeio;
  2. b) Taxas de cursos e expedientes;
  3. c) Taxas de obras;
  4. d) Rendas de Jogos;
  5. e) Aluguéis e concessões;
  6. f) Taxas de estacionamentos;
  7. g) Taxas de locações de armários;
  8. h) Taxas de serviços sociais;
  9. i) Arrecadações dos departamentos Social e Esportes;
  10. j) Doações;
  11. k) Receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas;
  12. l) Receitas financeiras.
  • 1º – A movimentação e o controle das receitas e despesas do Clube serão feitos por meio de contabilidade organizada segundo normas do Conselho Federal de Contabilidade e da Legislação do Imposto de Renda, de forma tal que se possam apurar as receitas e as despesas de cada departamento.
  • 2º – As negociações e contratações deverão ser sempre avaliadas pelos departamentos competentes.
  • 3º – Aluguéis e concessões deverão ser autorizados pelo Conselho Deliberativo, através de concorrência.

 

CAPÍTULO – II

DOS ASSOCIADOS – CARACTERISTICAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Art. 6º – O Quadro Associativo do CLUBE, será constituído das seguintes categorias de Sócios, que terão iguais direitos, ressalvadas as vantagens especiais deferidas por este Estatuto à determinadas categorias, não havendo entre os associados, direitos ou obrigações recíprocas, sendo intransmissível a condição de associado:­

  1. a) – HONORÁRIOS – Aqueles que, estranhos ao quadro associativo, houverem prestados serviços de excepcional relevância, ou cujas virtudes cívicas, morais e intelectuais, honrem p CLUBE pelo simples fato de figurarem no seu quadro social, sendo-lhes outorgada a categoria associado honorário, a juízo da Diretoria;
  2. b) – BENEMÉRITOS – Serão aqueles associados que forem agraciados, a juízo da Diretoria, com diplomas desta categoria, por haverem prestado relevantes serviços à associação, ou efetuado a esta, doação de vulto;
  3. c) – SÓCIOS TITULARES DE FUNDO SOCIAL – Serão aqueles associados, que tenham subscrito e integralizado o preço total dos seus respectivos “TÍTULOS DE FUNDO SOCIAL”, tenham atendido as condições estipuladas pelo Estatuto Social e, depois de aceita, definitivamente, sua proposta de admissão ao Quadro Associativo;
  4. d) – SÓCIOS A TÍTULO PRECÁRIO- Serão aqueles associados que, tendo subscrito seus respectivos “TÍTULOS DE FUNDO SOCIAL” para pagamento a prazo, ainda não integralizaram o valor de sua subscrição;
  5. e) – MILITANTES- São aqueles atletas federados, que foram aprovados pela Diretoria como habilitados a representar o Clube em competições desportivas oficiais em que este participe, enquanto durar a inscrição.

Art. 7° – São condições, para a admissão ao Quadro Associativo, nas categorias de Sócio Titular do Fundo Social e de Sócio a Título Precário, além da plena capacidade jurídica e de irrestrita idoneidade moral e social:

  1. a) – Apresentação da Proposta, em formulário próprio, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de todos os documentos exigidos;
  2. b) – Que a Proposta seja aprovada pela Diretoria do Clube.

Parágrafo Único – A aquisição do Título do Fundo Social, ou o simples compromisso de sua aquisição, não faz presumir e nem assegura o direito de aceitação do candidato como Sócio do Clube, aprovação essa que depende da ocorrência de todas as condições previstas e estabelecidas no presente Estatuto.

Art. 8° – Quando a subscrição do TÍTULO DE FUNDO SOCIAL ocorrer mediante obrigação por pagamentos em prestações, expedir-se-á um comprovante de SÓCIO A TÍTULO PRECÁRIO; e o exercício do direito de frequência, uso e gozo das instalações sociais nesse período, será em caráter precário, sempre dependente de exibição da Carteira provisória de Identificação social. e dos comprovantes de quitação dos pagamentos do Título e das demais obrigações estatutárias e regulamentares;

Parágrafo Único – O subscritor de TÍTULO DE FUNDO SOCIAL que, por qualquer razão, não for, na forma deste Estatuto, admitido definitivamente ao Quadro Associativo, terá assegurado todos os direitos e prerrogativas inerentes ao seu Título de Fundo Social, com exclusão apenas do direito de frequência, que é exclusivo dos Sócios, podendo transferir para terceiros seu respectivo Título, sem o pagamento da Taxa de Transferência.

Art. 9° – Todos os Associados, referidos no Artigo 6º retro, bem como os seus dependentes, a que se referem os Parágrafos Segundo e Terceiro abaixo, e seus convidados eventuais, nos termos do Artigo 10 abaixo, terão direito de frequentar a Sede Social, de usar e gozar de todas as instalações e dependências do CLUBE, e bem assim, de praticar todas as atividades objetivadas nas finalidades sociais, na forma e modo estabelecidos pelas disposições deste Estatuto e dos Regulamentos baixados pela Diretoria, e desde que estejam em dia com o pagamento de todas as obrigações estatutárias e regulamentares;

  • 1° – Ficam ressalvados os casos em que, para tomar exequíveis reuniões sociais e recreativas, que acarretem despesas de vulto, a Diretoria poderá estabelecer contribuições específicas, tanto para os Associados como para seus dependentes e/ou convidados.
  • 2° – Serão considerados como dependentes dos associados titulares, aqueles como tais reconhecidos pela legislação do Imposto de Renda e da Previdência Social.

Art. 10º- Somente poderão tomar parte nas Assembleias Gerais, e nelas votar e serem votados, os Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e que não estejam cumprindo penalidades, e que sejam integrantes das categorias designadas como SÓCIOS TITULARES DE FUNDO SOCIAL, desde que quites com os cofres sociais e se admitidos, definitivamente, no Quadro Social há pelo menos, 2 (dois) anos;

Parágrafo Único- Os Associados das categorias de Sócios Beneméritos. Sócios a Título Precário e Sócios Militantes não terão o direito de votar, nem de serem votados.

Art. 11º – É direito de todos os Associados, independentemente de sua categoria, solicitar convites para eventuais visitas ou promoções do CLUBE, uma vez satisfeitas as exigências regulamentares que a Diretoria baixar nesse sentido.

CAPÍTULO III

DA TAXA DE MANUTENÇÃO

Art. 12º- Observadas as exceções previstas neste estatuto, os associados pagarão, mensalmente, uma taxa de manutenção que será reajustada, quando necessário, pela Diretoria e referendada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 13º- A Diretoria, mediante solicitação do associado, poderá isentá-lo do pagamento de taxa de manutenção por um período máximo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado se entender que a solicitação se prende a motivos justos.

  • único – O associado referido neste artigo deverá apresentar solicitação, por escrito, acompanhada de documentos comprobatórios.

Art. 14º – Os associados, a critério da Diretoria e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas para a prática de determinados esportes, ou a compra de ingressos para frequentar reunião de caráter cultural ou recreativo.

CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 15º – São direitos dos associados, obedecidas as disposições estatutárias:

I – Frequentar a sede social, usar e desfrutar de todas as suas dependências, observados os regulamentos internos e demais disposições estabelecidas ou que vier a ser estabelecida;

II – Quando possuir título de SÓCIO TITULAR DE FUNDO SOCIAL, participar das assembleias gerais, com direito a votar e ser votado após 2 (dois) anos de efetividade social ininterrupta;

III – Recorrer ao Conselho Deliberativo da penalidade que lhe tenha sido aplicada;

IV – Convidar terceiros para visitar o CLUBE, satisfeitas as exigências estabelecidas pela Diretoria.

Art. 16º – São deveres dos associados:

  1. a) Contribuir com todos os meios possíveis para que o CLUBE realize sua finalidade;
  2. b) Espeitar e cumprir este estatuto, os regulamentos internos e acatar as decisões dos poderes do CLUBE;
  3. c) Portar-se convenientemente sempre que estiver em causa sua condição associativa;
  4. d) Abster-se de qualquer manifestação de assuntos de natureza política, religiosa, racial ou de classe, nas dependências do CLUBE, sob pena de eliminação em caráter irrevogável;
  5. e) Apresentar a carteira de identidade social sempre que for solicitada por quem de direito;
  6. f) Zelar pela conservação dos bens móveis, imóveis e respectivo material esportivo, indenizando o CLUBE pelos prejuízos que eventualmente venha a causar;
  7. g) Pagar pontualmente as taxas de contribuições estabelecidas;
  8. h) Comunicar por escrito a mudança de residência, de estado civil e nascimento de filhos;

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 17 º – O Associado, seus dependentes e agregados, quando infringirem disposições do estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções, tornam-se passíveis das seguintes penalidades:

I – Advertência Verbal

II – Advertência por escrito

III – Suspensão

IV – Exclusão

V – Eliminação

Art. 18º – Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer Diretor ou Conselheiro, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado;

Art. 19º – A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de indisciplina.

Art. 20º – É passível de pena de suspensão, o associado, seus dependentes e agregados que:

I – Reincidir em infração já punida com advertência, por escrito;

II – Praticar ato de indisciplina considerado grave;

III – Infringir disposições estatutárias;

IV – Ceder a carteira de identidade social ou de exame médico a terceiros, a fim de facilitar o ingresso nas dependências do CLUBE;

V – Desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros associados;

VI – Manifestar-se em termos ofensivos contra o CLUBE.

  • único – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 dias.

Art. 21º – Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar a taxa de manutenção por período superior a 3 (três) meses.

Parágrafo 1º – A pena de exclusão será aplicada após a devida notificação para saldar o valor de seu débito, bem como, registro em ata de reunião de diretoria;

Parágrafo 2º – O associado excluído poderá voltar a fazer parte do quadro associativo desde que salde a sua dívida, a juízo da Diretoria.

Art. 22º – É passível de pena de eliminação o associado que:

I – Reincidir em infrações referidas no artigo 20º que por sua natureza e reiteração, o torne inidôneo para permanecer no CLUBE;

II – For condenado criminalmente com sentença transitado em julgado;

III- Não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e agregados;

IV – Praticar atos de indisciplina considerados muito graves.

  • único – O Associado passível de pena de eliminação, será notificado dos motivos que o sujeitam a pena para apresentar sua defesa.

Art. 23º – A aplicação de penalidade, salvo nos casos previstos no artigo 26º, será decidida pela Diretoria. As penas serão comunicadas ao associado, por escrito, e anotadas em sua ficha pessoal.

Art. 24º – O Associado que sofreu qualquer das penalidades citadas no artigo 17º, itens III, IV e V estará automaticamente suspenso do exercício de seus direitos até que seja julgado.

Art. 25º – O Associado punido poderá recorrer à Diretoria, dentro de 15 dias, pedindo reconsideração da pena que lhe tenha sido imposta e, se esta for de eliminação, recorrer em igual prazo, ao Conselho Deliberativo.

Art. 26º – Compete ao Conselho Deliberativo a aplicação de penalidade aos associados Beneméritos e Honorários, membros da Diretoria, exceto a de destituição de mandato do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI

DOS PODERES

Art. 27º – São poderes no CLUBE:

I – A Assembleia Geral

II – O Conselho Deliberativo

III – O Conselho Fiscal

IV – O Conselho Consultivo

V – A Diretoria

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 28º – A Assembleia Geral constituir-se-á de Sócios Titulares de Fundo Social que estejam inscritos no quadro social há mais de 02 (dois) anos, sejam maiores de 18 anos e se encontrem em dia com os pagamentos das contribuições devidas.

  • único – Para participar da Assembleia o associado deverá comprovar o preenchimento das condições estipuladas neste artigo, após o que será admitido a assinar o livro de presença.

Art. 29º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

Ordinariamente:

I – Anualmente. no mês de janeiro, para os seguintes fins

  1. a) – Tomar conhecimento, discutir e julgar as Contas da Diretoria, com Parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios da Diretoria;
  2. b) – Decidir sobre outros assuntos que lhe forem apresentados, constantes da “Ordem do Dia”.

II – Trienalmente, no mês de janeiro, para eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro, o 2º Tesoureiro, o Secretário e o 2º Secretário da Diretoria além da apreciação dos assuntos referidos no Item I acima;

III – Quadrienalmente, no mês de janeiro, exclusivamente para eleger os Membros do Conselho Deliberativo.

Extraordinariamente:

  1. a) – Em qualquer tempo, para eleição de preenchimento de vagas ocorridas, tanto na Diretoria como no Conselho Deliberativo;
  2. b) – Deliberar sobre a destituição da Diretoria, por proposição do Conselho Deliberativo;
  3. c) – Deliberar sobre a destituição de Conselheiros, nas hipóteses do Art. 38;
  4. d) – Modificar ou reformar este Estatuto, exigindo-se, para tanto, a presença de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos associados com direito a voto. A aprovação da modificação se dará por maioria simples de votos.
  5. e) – Por requerimento de Sócios, dirigido à Diretoria, representando 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, justificando a convocação e especificando o assunto a ser incluído na “Ordem do Dia”;
  6. f) – Quando convocada pelo Conselho Deliberativo.
  • único – A convocação da Assembleia Geral para decidir quanto a extinção ou fusão do CLUBE far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados eleitores o direito de convocá-la.

Art. 30º – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por Editais afixados na sede do Clube e publicados pela imprensa, com 15 (quinze) dias de antecedência. Os Editais mencionarão, ainda que sumariamente, a ordem do dia da Assembleia, o local, o dia e a hora da reunião e condições de outras convocações.

  • 1º – A Assembleia Geral instala-se em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 dos associados. Na impossibilidade de ser instalada em primeira, far-se-á a segunda convocação que exigirá presença mínima de 1/3 dos associados. Em terceira convocação instalar-se-á com qualquer número.
  • 2º – Verificada a falta de quórum, o Presidente da Assembleia fará a segunda convocação, já prevista nos editais, marcando nova reunião que deverá ser realizada, no mínimo 15 minutos e no máximo 05 dias após a primeira.
  • 3º – Constatando-se a necessidade de uma terceira convocação, obedecerá esta ao que ficou estabelecido no parágrafo anterior.
  • 4º – Nenhum assunto estranho à ordem do dia poderá ser tratado na Assembleia Geral.

Art. 31º – A Assembleia Geral Ordinária será obrigatoriamente em uma das dependências do CLUBE.

  • 1º – Cabe ao Conselho Deliberativo a elaboração do Regimento Eleitoral e ao seu Presidente a observância e aplicação das normas nele estabelecidas;
  • 2º – A votação para eleição dos membros do Conselho Deliberativo será feita por escrutínio secreto;
  • 3º – Sendo secreto o sufrágio, o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes Mesários e Escrutinadores;
  • 4º – Ao assinar o livro de presença e no ato de votar, o associado exibirá sua carteira de identidade social e prova de quitação com o CLUBE;
  • 5º – O direito de votar só será exercido pessoalmente.
  • 6º – Computar-se-ão somente os votos dados aos candidatos inscritos na secretaria do CLUBE, cuja relação oficial será afixada em local apropriado e no prazo determinado pelo Regimento Eleitoral;
  • 7º – As cédulas para votação serão únicas e entregues aos votantes pela mesa, não sendo permitidas cédulas avulsas;
  • 8º – O eleitor deve expressar seu voto assinalando o candidato de sua preferência, na forma que for estabelecida no Regimento Eleitoral;
  • 9º – Se o número de candidatos votados for superior ao das vagas, os eleitos serão aqueles com maior número de votos e os suplentes na sequência natural, até a quantidade definida no artigo 36º.

Art. 32º – A Presidência da Assembleia Geral cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo, ou seus respectivos substitutos, conforme Regimento Interno do Conselho.

Art. 33º – A Ata dos trabalhos e resoluções de Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio e assinada pelos membros da mesa indicados pelo Presidente e ainda por quantos sócios o queiram fazer.

Art. 34º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo quórum estabelecido neste Estatuto.

  • único – Prescreve em 03 anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas em erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou Estatuto, contando o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 35º – O Conselho Deliberativo é o órgão pelo qual se manifestam coletivamente os associados do CLUBE, com exceção dos assuntos de competência da Assembleia Geral.

  • único – O Conselho Deliberativo compor-se-á de associados eleitores, maiores de 18 anos, com efetividade social há mais de 2 anos, na data da respectiva eleição.

Art. 36º – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 05 membros efetivos e 3 suplentes eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 37º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 anos, podendo o Conselheiro ser reeleito sucessivamente.

  • único – Os membros do Conselho Deliberativo terminarão sempre seus mandatos após a realização da eleição do novo Conselho, cabendo ao Presidente em exercício dar posse aos novos Conselheiros.

Art.38º – Perderá o mandato o Conselheiro que não atender as seguintes condições:

  1. a) Não comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa, num período de 2 anos;
  2. b) Não comparecer a cinco reuniões consecutivas ou sete alternadas mesmo com justificativa, num período de 2 anos;
  3. c) Cometer infrações conforme descrito no capítulo V, artigos 19, 20 e 21 sempre com julgamento do Conselho Deliberativo;
  4. d) Por solicitação escrita do próprio membro pedindo sua exclusão do quadro de conselheiros;
  • 1º – Será inelegível para o próximo quadriênio, o conselheiro que perder o mandato.
  • 2º – No caso de morte, considerar-se-á imediatamente vago o cargo
  • 3º – Vago o cargo de conselheiro será nomeado em seu lugar o suplente classificado pela ordem de votação.

Art. 39º – O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares, com mandato de 4 anos; primeiro e segundo secretários nomeados pelo Presidente entre seus membros.

  • 1º – A reunião que elegerá o Presidente do Conselho deverá ocorrer no máximo 30 dias após a reunião referida no artigo 35, § único, sendo os eleitos empossados na mesma data.
  • 2º – Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 dias em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelo membro remanescente da mesa, sendo que, o eleito completará o mandato de seu antecessor.
  • 3º – Os membros do Conselho Deliberativo, durante o exercício de seu mandato, não poderão ocupar ou desempenhar cargos representativos de equipes em campeonatos internos.

Art. 40º – O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, enquanto no exercício do cargo, não poderão se candidatar à Diretoria.

  • único – Os demais membros do Conselho, quando eleitos membros da Diretoria, terão seus mandatos suspensos enquanto mantiverem esta qualidade, após o que assumirão, automaticamente, seus cargos no conselho no seu respectivo mandato.

Art. 41º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

  1. a) Ordinariamente:

I – Quadrienalmente para eleição do Presidente e Vice-Presidente do conselho Deliberativo e indicação do Conselho Fiscal.

II – Anualmente, até 30 de novembro, para discutir e emitir parecer sobre o orçamento anual, para o exercício seguinte.

III – Anualmente, até 20 de março, para conhecer, discutir e emitir parecer sobre o Relatório Anual e Balanço Financeiro do exercício findo, com parecer do Conselho Fiscal.

IV – Mensalmente, ou como determinado em regimento interno para conhecer e, se for o caso, deliberar sobre as resoluções da Diretoria.

b)- Extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 dos membros do Conselho.

Art. 42º – As reuniões do conselho Deliberativo serão convocadas por Edital afixado no CLUBE com antecedência mínima de 10 dias, e cada conselheiro será delas notificado pela secretaria do CLUBE com a mesma antecedência.

  • único – As atas das reuniões e resoluções do Conselho Deliberativo serão lavradas em livro próprio, podendo ser utilizado sistema informatizado.

Art. 43º – O Conselho Deliberativo instala-se em primeira convocação com presença de no mínimo 2/3 de seus membros. Na impossibilidade de ser instalada em primeira, far-se-á segunda convocação que exigirá presença mínima de 1/3 dos membros.

  • 1º – Verificada a falta de quórum, o Presidente do Conselho Deliberativo fará verbalmente a segunda convocação, marcando nova reunião que deverá ser realizada, no mínimo 15 minutos e, no máximo 5 dias após a primeira.
  • 2º – Constatando-se a necessidade de uma terceira convocação, obedecerá esta ao que ficou estabelecido no parágrafo anterior, respeitando a necessidade mínima de 1/3 dos membros.

Art. 44º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Eleger de 4 em 4 anos, os membros do Conselho Fiscal e eleger o Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo.

II – Deliberar sobre a reforma do estatuto social, emitindo seu parecer para encaminhamento à Assembleia Geral;

III – Aprovar a concessão de títulos de associados beneméritos e honorários, por solicitação da Diretoria.

IV – Conceder licença, até no máximo de 90 dias durante o mandato, demissão, a pedido dos seus membros, do Presidente, Vice-Presidente da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal.

V – Deliberar sobre a proposta orçamentária, o Relatório da Diretoria, Balanço Demonstração de Contas de Receita e Despesa e pareceres do Conselho Fiscal.

VI – Autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens imóveis, a celebrar contrato de mútuo penhor, anticrese e hipoteca ou assinar quaisquer outros documentos que possam onerar o CLUBE, não previstos expressamente como sendo da competência e exclusiva da Diretoria, exceto nos casos de competência exclusiva da Assembleia Geral.

VII – Deliberar sobre transferência ou reforço de verba e também sobre a aplicação de fundos especiais.

VIII – Decidir sobre a cassação do mandato e a aplicação de penalidades a seus próprios membros, aos do Conselho Fiscal e aos sócios Beneméritos e Honorários.

IX – Convocar, sempre que necessário, o Conselho Fiscal.

X – Decidir os recursos interpostos pelo associado, das penalidades impostas pela Diretoria.

XI – Elaborar seu próprio regimento Interno.

XII – Deliberar sobre assuntos de sua competência na forma deste Estatuto.

  • 1º – Nos casos de sua competência, o Conselho Deliberativo é soberano nas decisões que tomar, podendo, no entanto, revê-las uma vez, mediante recurso interposto dentro de quinze dias pela Diretoria, pela mesa do Conselho ou por 1/3 dos conselheiros, no mínimo.
  • 2º – Todos os membros são solidários pelas resoluções do Conselho Deliberativo, com exceção daqueles que vencidos na votação fizerem constar seu voto na ata da reunião.

Art. 45º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo

I – Convocar a Assembleia Geral.

II – Convocar o Conselho Deliberativo para reuniões.

III – Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, assinar seu livro de atas e sua correspondência.

IV – Rubricar o livro de atas da Diretoria e assinar as carteiras de identidade social dos Diretores.

V – Em caso de empate, decidir as votações com voto de qualidade.

VI – Assumir a administração do CLUBE no caso de renuncia coletiva ou cassação de mandato de Diretoria.

VII – Representar o Conselho Deliberativo podendo designar qualquer de seus membros para esse fim.

Art. 46º – Compete ao Vice-Presidente:

I – Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 47º – São atribuições do Secretário:

I – Secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas.

II – Redigir e encaminhar toda a correspondência ao Conselho Deliberativo.

III – Manter atualizada a relação dos nomes dos conselheiros com direito ao exercício do mandato.

IV – Controlar a frequência dos membros do Conselho em reuniões.

Art. 48º – Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, a reunião será instalada pelo Secretário, seguindo-se a designação pelo plenário por aclamação de um Presidente “ad-Doc”.

Art. 49º – As decisões do conselho Deliberativo serão tomadas, conforme determinado no Regimento Interno.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 50º – O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, associados há mais de 2 anos, indicados pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 4 anos.

  • 1º – Simultaneamente serão indicados 3 suplentes que substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças.
  • 2º – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto enteado ou parente do Presidente, Vice-Presidente ou tesoureiro da Diretoria e de funcionários que exerçam funções nos Departamentos Administrativos, Contábeis e Econômico Financeiros.

Art. 51º – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Examinar mensalmente os livros e balancetes e documentos da tesouraria e emitir parecer sobre os mesmos ao Conselho Deliberativo.

II – Exarar pareceres em 10 dias sobre Relatório Anual e Balanço Financeiro do exercício e sobre o Orçamento Anual para o exercício seguinte.

III – Solicitar da Diretoria, bem como de quaisquer dos departamentos, informações e esclarecimentos necessários à elaboração dos seus pareceres.

IV – Exarar parecer sempre que for solicitado pelo Conselho Deliberativo, pela própria Diretoria e, em caráter obrigatório, nas aquisições imobiliárias.

V – Apurar por iniciativa própria, e promover a responsabilidade dos membros da Diretoria.

VI – Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento.

VII – Relatar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação do Estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.

VIII – Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrerem motivos graves ou urgentes, pertinentes à sua atribuição.

IX – Examinar as contas e documentos apresentados pelo Diretor Presidente renunciante, exarando parecer em 3 dias úteis, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo.

  • único – Para o cumprimento de suas atribuições o Conselho Fiscal poderá recorrer ao auxílio de contadores ou auditoria de contabilidade por conta da verba especial obrigatoriamente consignada no orçamento.

Ar. 52 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e nas épocas previstas para elaboração dos pareceres indicados no artigo anterior. Extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo. A ata dos trabalhos e os pareceres serão lavrados em livros próprios.

  • 1º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.
  • 2º – O Conselho Fiscal só deliberará na presença de todos seus membros efetivos.

Art. 53º – O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário eleitos por seus pares, em sua primeira reunião.

  • único – O conselho Fiscal terá seu regimento interno.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 54º – O Conselho Consultivo é um órgão de consultoria, composto por Ex-Presidentes e Vices do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

  • 1º – A nomeação dos membros do Conselho Consultivo é automática, após o cumprimento de seus respectivos mandatos.
  • 2º – Os membros do Conselho Consultivo, desde que convocados pela Diretoria ou Conselho Deliberativo, poderão participar das reuniões para opinar sobre questões de alto interesse do CLUBE, porém, não terão direito a voto.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA

Art. 55º – A Diretoria é o poder administrativo do CLUBE, e será constituída dos seguintes diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro.

Art. 56º – Os Diretores serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados com direito a voto, com mandato de 3 anos, sendo que o Diretor Presidente, nomeará por sua livre escolha, que será reduzida a termo no Livro de Atas de reuniões da Diretoria, diretores para as áreas sociais e desportivas.

  • 1º – Os diretores eleitos poderão ser reeleitos, mas tão somente para uma gestão de 2º mandato, e os demais membros escolhidos pelo Presidente poderão, a seu critério serem reconduzidos.
  • 2º – Com o término do mandato de Diretoria terminam, também, o mandato dos demais diretores escolhidos pelo Diretor Presidente.
  • 3º – Até que seja eleita uma nova Diretoria, e que seja empossada pelo Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria continuarão no pleno exercício das funções inerentes aos seus cargos, para que não haja solução de continuidade administrativa do CLUBE.
  • 4º – Os membros da Diretoria, durante o exercício de seu mandato não poderão ocupar ou desempenhar cargos representativos de equipes em campeonatos internos.

Art. 57º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente na forma prevista pelo respectivo regimento interno, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, o qual dirigirá os trabalhos.

  • 1º – Em qualquer hipótese a Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, um vez por mês, devendo o regimento interno estar conforme a presente exigência.
  • 2º – O Regimento interno poderá prever reuniões isoladas de acordo com as exigências próprias.
  • 3º – As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas em livro próprio pelo Secretário e assinada pelos Diretores presentes.
  • 4º – Perderão automaticamente o mandato os Diretores que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativas.

Art. 58º – A Diretoria é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal. Os membros da Diretoria são pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem na gestão dos negócios do CLUBE quando procederem com culpa ou dolo, ou com violação da Lei e do Estatuto.

Art. 59º – O Presidente, nos seus impedimentos ou faltas, será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Diretor Tesoureiro.

  • único – Considerar-se-á vago o cargo de qualquer membro da Diretoria em caso de morte, renúncia ou exoneração.

Art.60º – No caso de renúncia do Presidente, este deverá, dentro do prazo de 15 dias, prestar contas ao Conselho Deliberativo, bem como, devolver os documentos e valores eventualmente em seu poder.

Art. 61º – Para que a Diretoria possa deliberar validamente é necessária a presença de metade do número de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria de voto; no caso de empate na votação, o Presidente usará do voto de qualidade.

Art. 62º – Compete à Diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir as Leis que regulam a atividade do CLUBE, o Estatuto Social, Regimentos Internos e Regulamentos, e as resoluções do Conselho Deliberativo.

II – Administrar e zelar pelos bens e interesses do CLUBE, promovendo seu engrandecimento.

III – Resolver sobre a admissão readmissão e aplicação de penalidades aos associados, nos termos estatutários.

IV – Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal, até 15 de novembro, o Orçamento Anual para o exercício seguinte e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo até 25 do mesmo mês.

V – Proceder da mesma forma indicada no item anterior com relação ao Relatório Anual e Balanço Financeiro do exercício findo, até dia 10 de março.

VI – Apresentar, mensalmente, até dia 20 do mês seguinte, os balancetes ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo.

VII – Organizar uma tabela de vencimentos, aumentos e promoções, e demais condições dos empregados do CLUBE, admitindo, licenciando e demitindo na forma da legislação em vigor.

VIII – Promover e supervisionar os torneios, festas e reuniões sociais.

IX – Autorizar a cobrança de ingressos aos associados, a fim de tornar exequíveis empreendimentos esportivos e sociais.

X – Resolver sobre a filiação do CLUBE nas Federações e entidades esportivas.

XI – Fixar e alterar os valores da taxa de manutenção a qualquer tempo “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

XII – Propor ao Conselho Deliberativo aquisição ou vendas de bens imóveis.

XIII – Elaborar os planos de ação e os programas administrativos gerais, inclusive os de obras e serviços.

XIV – Apresentar ao Conselho Deliberativo novos planos-diretores, ou alterações nos atuais.

XV – Acompanhar a execução orçamentária através de balancetes, demonstrativos e demais elementos que julgar necessários.

XVII – Estudar e aprovar todas as concorrências e as requisições de compras de máquinas e equipamentos, moveis e utensílios, e outros semelhantes.

XVIII – Estudar e opinar sobre propostas de locação de bens imóveis, permissão ou concessão de serviços internos, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.

XIX – Deliberar sobre assuntos relacionados com os serviços de manutenção, segurança e higiene das dependências do CLUBE.

XX – Autorizar a colaboração do CLUBE com entidades oficiais e com outras Associações, inclusive mediante a cessão de suas dependências esportivas para fins de treinamento e competições.

XXI – Propor ao Conselho Deliberativo modificação do Estatuto, bem como, projetos e reformas de Regimentos Internos.

XXII – Representar ao Conselho Deliberativo a respeito de casos omissos no estatuto.

XXIII – Interpretar normas estatutárias e regimentais e decidir sobre casos omissos, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

XXIV – Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de Títulos, sócios beneméritos e honorários.

XXV – Admitir e readmitir associados, de acordo com o Estatuto.

  • 1º – Todos os Diretores são solidários pelos atos aprovados pela Diretoria, com exceção daqueles que, vencidos, fizeram constar seu voto na ata de reunião.
  • 2º – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do CLUBE, na prática de ato regular de sua gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração à Lei e ao estatuto.
  • 3º – A Diretoria terá um regimento Interno próprio que regulará o exercício das suas funções, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 63º – Ao Presidente da Diretoria compete:

  1. a) executar todos os atos de administração;
  2. b) Representar o CLUBE, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, especialmente para receber citação e prestar depoimento pessoal;
  3. c) Convocar e presidir as reuniões de diretoria;
  4. d) Rubricar os livros do CLUBE;
  5. e) Assinar as autorizações para despesas previstas no orçamento, ordenando ou não o seu pagamento. Os cheques e ordens de pagamentos deverão ser assinados conjuntamente pelo Presidente com o Vice-Presidente e/ou o Tesoureiro.
  6. f) Nomear assessores especiais;

1 – Nomear prepostos e representantes junto a entidade a que o CLUBE esteja filiado.

Art. 64º – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas, ou em caso de vaga do respectivo cargo, na forma indicada no artigo 60 e auxiliá-lo nas suas atribuições, bem como:

  1. a) Zelar pelo bom funcionamento de todos os trabalhos administrativos do CLUBE, coordenando e controlando os trabalhos de secretaria;
  2. b) Coordenar as atividades designadas pela Presidência, colaborar com as demais Diretorias, acompanhando a implantação de medidas e atividades, participar das reuniões setoriais, coordenando a execução dos assuntos;
  3. c) Dirigir e supervisionar as atividades de divulgação interna e externa, organizar a propaganda e promoção, distribuição de matérias e contatos com a imprensa;

1 – Dirigir e supervisionar os profissionais que prestam serviços médicos, bem como, tudo o que diga respeito ao atendimento médico.

2 – Assinar conjuntamente com o Presidente e/ou o Tesoureiro cheques e ordens de pagamentos.

Art. 65º – Aos demais diretores competem as atribuições que lhes forem fixadas pelo Regimento Interno da Diretoria, e, em especial:

I – Ao Diretor Tesoureiro assinar cheques e ou ordens de pagamentos conjuntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, dirigir e superintender os serviços financeiros, tendo sob responsabilidade os fundos financeiros, organização dos balancetes, balanços anuais e proposta orçamentária para o exercício seguinte, inclusive a contratação de auditoria externa para certificação dos balanços, após escolha de empresa devidamente referendada pelo Conselho Deliberativo e Diretoria plena.

II – Ao Diretor de Atividades Sociais, organizar e promover toda a atividade social, recreativa e cultural.

III – Ao Diretor de Patrimônio e obras, administrar os bens, fiscalizando e zelando pela sua conservação, superintender e fiscalizar todos os trabalhos de obras, instalações novas e reformas.

IV – Ao diretor de atividades Esportivas organizar, administrar, orientar e fiscalizar tudo que diga respeito às atividades esportivas.

V – Ao Diretor Jurídico, representar judicialmente a Associação, dar parecer na elaboração ou assinatura de contratos, elaborar procurações, providenciar alvarás e filiações, junto a órgãos públicos e entidades esportivas, dar parecer em questões trabalhistas, tributárias ou que envolvam aspectos legais, bem como, lavrar as atas de reuniões da diretoria.

CAPÍTULO VII

DA REPRESENTAÇÃO DO CLUBE

Art. 66º – Nos atos de aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis, o CLUBE só se considerará obrigado quando representado pelo Diretor Presidente conjuntamente com o Diretor Tesoureiro. Nos demais caos, considerar-se-á obrigado quando representado:

  1. a) Conjuntamente por dois Diretores, conforme dispuser o Regimento Interno da Diretoria;
  2. b) Conjuntamente por um diretor e um procurador, conforme dispuser o Regimento Interno da Diretoria. Ao procurador que for designado no respectivo instrumento de mandato, os poderes a ele outorgados não poderão ultrapassar os atribuídos à Diretoria;
  3. c) Por um diretor, ou por um procurador, nos seguintes atos:

I – De representação perante quaisquer Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias e Correios.

II – De representação perante a Justiça do Trabalho e Sindicatos, inclusive sobre matéria de admissão, suspensão, demissão de empregados e acordos trabalhistas.

III – De representação perante entidades esportivas e federações a que o CLUBE esteja filiado.

IV – De endosso em preto, favor de estabelecimentos bancários, de cheques passados em favos do CLUBE, para crédito de conta corrente mantida nos mesmos estabelecimentos.

V – Para fins judiciais:

  • 1º – Todos os cheques de emissão do CLUBE serão necessariamente nominativos e conterão duas assinaturas: do Diretor Tesoureiro com o Diretor Presidente ou deste com a assinatura do Vice-Presidente; os endossos de cheques passados em favos do CLUBE somente poderão ser dados em favor de estabelecimentos bancários.
  • 2º – Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria poderão eventualmente ser constituídos procuradores do CLUBE.
  • 3º – Nos atos de constituição de procuradores o CLUBE será representado, necessariamente, pelo Diretor Presidente conjuntamente com o Diretor Tesoureiro.
  • 4º – Salvo quando para fins judiciais, todos os demais mandatos outorgados pela Diretoria terão prazo de vigência até 30 de abril do ano seguinte da respectiva outorga, se menor prazo não for estabelecido, o qual, em qualquer hipótese, deverá sempre constar do respectivo instrumento de mandato.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

Art. 67º – O Patrimônio social é constituído pelos bens imóveis e móveis, títulos de renda, dinheiro, troféus e quaisquer outros bens e valores pertencentes ao CLUBE, bem como, o de doações, subvenções e auxílios que lhes foram concedidos.

Art. 68º – Os bens imóveis poderão ser vendidos, permutados ou convertidos em outros, mediante autorização do Conselho Deliberativo, observadas as disposições do presente Estatuto, excetuados os casos de competência exclusiva da Assembleia Geral.

  • 1º – Qualquer proposta nesse sentido deverá ir acompanhada do parecer do Conselho Fiscal. A venda será deliberada em reunião do Conselho Deliberativo, convocada para esse fim.
  • 2º – Os troféus conquistados nas disputas esportivas não poderão, em hipótese nenhuma, ser objeto de alienação ou oneração de qualquer título.

Art. 69º – Anualmente, na época prevista neste Estatuto, será elaborado o Orçamento para o exercício seguinte, englobando toda a previsão de receita, inclusive por doação, bem como, a fixação das despesas pelos diversos Departamentos; conterá, ainda, o Orçamento do Plano de Investimentos para o exercício.

Único – No Orçamento não poderão ser indicadas nenhuma despesa ou investimento sem a alocação d verbas hábeis para atendê-los.

Art. 70º – O Orçamento não conterá dispositivo estranho à receita prevista e às despesas e investimentos fixados.

  • 1º – A tomada o aumento de créditos ou empréstimos durante o exercício, somente será possível para atender às necessidades imprevistas, urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo.
  • 2º – A aplicação de saldos de exercícios anteriores necessária ao equilíbrio orçamentário, somente será feita mediante expressa autorização do Conselho deliberativo.

Art. 71º – Ocorrendo motivos que o justifiquem, o Conselho Deliberativo poderá autorizar o Orçamento mensal, bimensal, trimestral ou semestral, bem como, poderá autorizar o pagamento de despesas não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 72° – Os membros de quaisquer dos órgãos do CLUBE, não serão remunerados por qualquer título ou forma. Os trabalhos de rotina e de simples gestão poderão ser realizados por profissionais contratados sob vínculo empregatício, que agirão de acordo com o Estatuto Social, regulamentos internos e resoluções expressas da Diretoria.

Art. 73º – Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 74º – O exercício fiscal compreenderá de 01 (um) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando se procederá ao levantamento do balanço geral e inventário para os fins previstos neste Estatuto.

Art. 75º – É proibido, dentro das dependências do CLUBE, a organização de grêmios, comitês ou agrupamentos, para fins políticos, partidários e religiosos, quaisquer que sejam suas finalidades.

Art. 76º – Terão livre acesso às dependências do CLUBE:

I – Autoridades esportivas no exercício de suas funções;

II – Pessoas excepcionalmente autorizadas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria;

Parágrafo único – A Diretoria fornecerá às pessoas referidas neste artigo, cartão de frequência com validade de até um ano, dando ciência ao Conselho Deliberativo.

Art. 77º – O CLUBE poderá manter intercâmbio desportivo-social e educacional com outras agremiações, mediante convênio autorizado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, observada, sempre, a reciprocidade.

Art. 78º – Os logotipos, cores, emblemas, uniformes, estandartes e outros símbolos que representam o clube o CLUBE, estão definidos em documento específico, contendo suas descrições detalhadas, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. Eventuais alterações deverão ser apresentadas de forma detalhada, para apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 79º – A dissolução ou fusão do CLUBE somente ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral, quando motivos superiores impedirem que ele preencha as finalidades apontadas neste Estatuto. A proposta de dissolução será necessariamente aprovada pela Assembleia Geral. Resolvida a dissolução, seu patrimônio líquido, deduzidas as dívidas e compromissos e respeitados os contratos e obrigações assumidas, reverterá a uma ou mais entidades filantrópicas do Município, indicadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Fiscal, assistido por uma Comissão de membros do Conselho Deliberativo, para esse fim designa pelo seu Presidente, proceder o balanço final da liquidação.

Art. 80º – Verificada a necessidade da reforma ou alteração do Estatuto, será apresentada ao Presidente do Conselho Deliberativo, a respectiva proposta fundamentada.

  • 1º – O Conselho Deliberativo apreciará a proposta e, desde que aprove, designará uma comissão de três ou mais membros para a elaboração da reforma ou alteração sugerida dentro do prazo determinado.
  • 2º – Aprovada a proposta de reforma do Estatuto Social pelo Conselho Deliberativo, será convocada Assembleia Geral para votação e, se aprovada, incorporada ao texto original.

Art. 81º – As eleições dos órgãos diretivos se processarão na forma de presente Estatuto e de acordo com as disposições estabelecidas no Regimento Eleitoral.

Art.82º – O CLUBE não será responsabilizado por danos ou prejuízos sofridos pelos associados a qualquer título, especialmente em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais depositados em armários, ainda que locados para o tal fim.

Art. 83º – Ressalvadas as disposições legais então vigentes, os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, observando este os princípios gerais de direito e os usos costumes.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84º – A aprovação deste Estatuto não prejudicará direitos adquiridos, especialmente aqueles relativos a Títulos adquiridos sob condições diversas das estabelecidas neste Estatuto.

Art. 85º – O presente Estatuto entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma da Lei, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Carlos Pereira Mousinho – Presidente da Diretoria

Walter Benjamim Paoli – OAB